SINTIRJ

Atualização da Portaria n.569 do Inmetro

Prezados Senhores 

Cumprindo mais uma importante etapa, o Sintirj em conjunto com a valiosa colaboração técnica do Sr, Gilberto Selestrim da Qualygroup, promoveu a atualização da Portaria nº 569 de 12 de setembro de 2025 do Inmetro.

Tal procedimento altera os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Materiais e Equipamentos da Construção Civil, especificamente para Tintas para a Construção Civil, de forma  a ampliar o escopo de abrangência para texturas de uso exterior que não necessitem de acabamento adicional e tintas semiacetinada, acetinada e semibrilho nas cores claras.

Esta Portaria fica adequada a todas as normas vigentes da ABNT para o segmento.

OBS:  Clique nos botões abaixo para baixar cópia da referida Portaria

Colocando-me a seu inteiro dispor para maiores esclarecimentos 

Atenciosamente 

Carlos Augusto Alves

Presidente