Atualização da Portaria n.569 do Inmetro
Prezados Senhores
Cumprindo mais uma importante etapa, o Sintirj em conjunto com a valiosa colaboração técnica do Sr, Gilberto Selestrim da Qualygroup, promoveu a atualização da Portaria nº 569 de 12 de setembro de 2025 do Inmetro.
Tal procedimento altera os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Materiais e Equipamentos da Construção Civil, especificamente para Tintas para a Construção Civil, de forma a ampliar o escopo de abrangência para texturas de uso exterior que não necessitem de acabamento adicional e tintas semiacetinada, acetinada e semibrilho nas cores claras.
Esta Portaria fica adequada a todas as normas vigentes da ABNT para o segmento.
OBS: Clique nos botões abaixo para baixar cópia da referida Portaria
Colocando-me a seu inteiro dispor para maiores esclarecimentos
Atenciosamente
Carlos Augusto Alves
Presidente